21/01/2013

Vou passar na alfândega. E agora?

Esse é um assunto polêmico e que causa muita curiosidade, afinal, todo mundo quer levar várias coisas dos EUA - ou de qualquer outro país - pro Brasil, e sempre surgem as dúvidas. Sempre vejo nos grupos de au pair perguntas sobre isso, e sempre tento responder, pois tenho conhecimento da causa. E é por isso que resolvi fazer um post, com o intuito de ajudar as meninas que estão voltando, seja dos EUA ou de qualquer outro país (as regras são as mesmas).
Primeiro de tudo: a au pair que completa um ano, não precisa se preocupar tanto. Não só au pair, mas qualquer pessoa que more um ano ou mais no exterior. Por lei, a pessoa tem direito a levar mudança, ou seja, pode levar uma televisão de 50 polegadas, um vídeo-game, uma mesa de jantar, um vaso de flores, enfim... :P as regras abaixo servem para quem ficou 1 mês, 2, 3 ou mais de um ano. Porém, pra quem ficou mais de um ano, algumas coisas mudam.
E claro, antes de tudo: TODA REGRA TEM SUA EXCEÇÃO, certo? Não serão TODAS as pessoas que irão ser paradas pela alfândega e, das que forem paradas, sempre terá uma que conseguirá entrar com algo sem pagar impostos, e outra não. A Receita Federal é sorte, é bom humor do fiscal que para - ou não - você.

Todas as regras são pra quem entra no Brasil vindo de AVIÃO - sim, as regras são diferentes pra quem entra de carro ou navio. Outra coisa que muda também: bagagem acompanhada possui um tipo de tributação e cotas e bagagem desacompanhada possui outro. A bagagem desacompanhada é aquela que você envia por navio ou até mesmo por avião, mas não juntamente com você - exemplo: via correios.
Roupas, sapatos e cosméticos em geral - Existe uma cota. O que for comprado pra presente ou pra ser usado no Brasil (leia-se pra você, mas ainda novo) entra na cota, que são U$ 500. Acima disso, é taxado. Itens como relógios de pulso e roupas não tem limite de valor, mas tem limite de quantidade. Você não pode voltar com mais do que um relógio de pulso comprado no exterior, e nem várias peças iguais da mesma roupa. O máximo de roupas e cremes que se pode levar são 25 unidades, sendo que não pode ter mais de 3 unidades idênticas.

Eletrônicos - Filmadoras, computadores pessoais, tablets, utensílios eletrônicos de cozinha e eletrodomésticos estão na mesma cota dos U$ 500. O que passar, é taxado! Máquina fotográfica de uso pessoal não entra na cota de valor, nem celular e eletrônicos como tocador de mp3 - como um iPod. Esses, cada pessoa pode entrar no país com UMA unidade de cada, e tem que ser todos usados, não pode entrar com novo. Se for novo = taxado. No total, pode-se levar 20 unidades de eletrônicos, e como nos itens anteriores, não mais do que 3 idênticos.

Bebidas alcoólicas - Pode-se levar 12 litros, mas dentro da cota dos U$ 500.

O que acontece se levar mais do que as unidades permitidas? Bom, ai suas coisas não serão mais consideradas bagagem, elas serão importação comum, e as coisas só podem ser retiradas do aeroporto por uma pessoa jurídica habilitada no Siscomex e, claro, somente com o pagamento de todas as taxas.
Ah, e quem for pego uma vez com coisas acima da cota, fica com o nome "marcado" na RF. Na próxima vez que você passar pela alfândega, você pode perder tudo o que trouxe de fora. Portanto, cuide! 

Outros limites:
Cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades.
Charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total.
Fumo: 250 gramas, no total.
Bens não relacionados nos itens acima (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a U$ 10: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas.
Bens não relacionados nos itens acima: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.

As taxas de 500 dólares se aplicam com o viajante entrando no Brasil, seja vindo de qualquer país. A única coisa que muda é que, este valor é em dólares americanos. Ou seja, se você estiver voltando da Europa, por exemplo, o valor será o equivalente a 500 dólares, mas em euros.

Bom, uma coisa que tem cota separada dos itens anteriores, são as mercadorias compradas nas lojas francas, conhecidas como Duty Free Shop. É possível comprar U$ 500 em mercadorias nessas lojas dentro dos aeroportos, com isenção de tributos, após o desembarque no Brasil e antes de sua apresentação à fiscalização aduaneira.

Agora, PRA VOCÊ QUE COMPLETOU UM ANO COMO AU PAIR E ESTÁ VOLTANDO AO BRASIL, o que você muda? Bom, todas as cotas acima são aplicáveis a vocês - a nós! :P sim, elas são! O que temos "a mais" é que podemos levar itens de mudança, que são móveis e utensílios de uso doméstico, sem nenhuma taxa. E também podemos entrar no Brasil com ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos que sejam necessários o uso em nossa profissão - pra isso, deve ser comprovada a atividade desenvolvida pelo viajante.

Resumindo, se você ficou um ano, você não pode entrar com 3 notebooks e 3 celulares dentro da caixa, bonitinho, como muita gente pergunta E PENSA! Primeiro, eles precisam ser diferentes e, segundo, você tem que provar que eles são usados ou que são necessários no seu trabalho. Pela regra, você ficando um ano, mais do que isso ou menos, tem o limite de U$ 500 pra roupas novas, por exemplo, e também de quantidade (25). Por isso fica a dica: mesmo que sejam roupas novas, mas se forem pra você, tire todas as etiquetas e, se possível, lave uma vez antes de colocar nas malas. E lembrando que USO PESSOAL não possui cota de valor, mas não pode exceder a quantidade. Então SIM, você pode levar um celular ou um computador de qualquer preço pro Brasil, não precisa ser menos de U$ 500.

Muitas pessoas que permanecem mais de 1 ano fora do Brasil nem são paradas na Aduana, pois essas pessoas geralmente tem coisas DEMAIS para serem vistas e avaliadas em valor e quantidade. PORÉM, não é nada impossível que eles parem eu ou você quando voltarmos ao Brasil. Portanto, se for levar algo além da cota permitida, leve consigo sempre a nota fiscal, pois assim eles não podem taxar com base no valor deles, e sim, com base na SUA nota fiscal e no valor real que você pagou! Pra quem não sabe, esses impostos são acima de 50% do valor do produto.

Mais uma dica: nos quatro primeiros meses do ano passado, em SP, houve alta de 70% no número de passageiros fiscalizados na comparação com o mesmo período de 2011. Ainda não sairam dados de 2013, mas já podemos ver que o aumento é muito significativo, certo? E as bagagens vistoriadas aumentaram em 60% , com um acréscimo de 50% no valor dos impostos e multas aplicadas. Então FIQUEM ESPERTOS! Tenham sempre as notas fiscais com vocês, principalmente de eletrônicos e coisas que vocês desejem levar, mesmo assim, novas ou ainda na caixa - como algo para presente.

E com o que é EXPRESSAMENTE PROIBIDO entrar no país?

Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior.
Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem.
Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro.
Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente.
Espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, em qualquer fase do ciclo vital, sem permissão do órgão competente.
Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência.
Mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral ("pirateadas").
Produtos contendo organismos geneticamente modificados.
Os agrotóxicos, seus componentes e afins.
Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública.
Substâncias entorpecentes ou drogas.

Esses itens acima, se trazidos pelo viajante, serão apreendidos pela Aduana. O viajante pode ainda, conforme o caso, ser preso pelas autoridades brasileiras e processado civil e penalmente.

E, pra finalizar, umas dicas retiradas do próprio site da RF:

- NÃO transporte objetos para outras pessoas. Se você o fizer e for uma mercadoria proibida ou restrita, você será o responsável.
- NÃO acredite que você "não é o tipo". Os funcionários aduaneiros podem selecionar pessoas e bagagens para inspeção detalhada por diversas razões. A seleção não deve ser vista como um reflexo da integridade, do caráter ou da aparência do viajante.
- NÃO forneça informações falsas para a Aduana. As penalidades por falsas informações (como faturas forjadas) são severas e podem resultar em apreensão das mercadorias e em processo criminal contra os responsáveis.
- NÃO traga para o Brasil mercadorias pirateadas ou contrafeitas. A pirataria de direitos autorais e a contrafação de marcas são ilegais. As mercadorias contrafeitas ou pirateadas importadas para o Brasil estão sujeitas a apreensão pela Aduana e os seus portadores podem ser processados civil e criminalmente.
- NÃO traga bens e mercadorias com finalidade comercial. Se trouxer, declare-os na Declaração de Bagagem Acompanhada e informe, antes de qualquer ação da fiscalização aduaneira , que eles serão submetidos a despacho comum de importação,  identificando a pessoa jurídica que o promoverá. Caso contrário, você  poderá perder a mercadoria.
- NÃO é permitida a importação de mercadorias para fins comerciais ou industriais por pessoas físicas.

Quem ainda tiver dúvidas, pode consultar o próprio site da RF: http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/viajantes/viajantechegbrasilsaber.htm

E, no que eu puder ajudar, os comentários estão ai pra isso :) espero ter esclarecido muita coisa com esse post! Beijo e boa semana pra todos que passam por aqui!!
www.claupair2011.blogspot.com

6 comentários:

Mariana disse...

Esclareceu muita coisa para mim, que já retornei duas vezes ao Brasil depois de mais de 1 ano fora! Nem sabia dessa declaração aí, e uma vez vim com tanta bagagem que mesmo não tendo nada para declarar me selecionaram para passar na fila de declarante (sei qual fila é, pois no ano anterior eu entrei declarando... chocolates! rs). Mas só escanearam minhas malas e me liberaram, numa boa. Agora que leio o post, percebo que podia ter sido taxada por bobeira, como fui louca! Rsrsrs

Cláu disse...

Oi Mari! Na verdade, sobre declarar, você declara mais o que for pra vender mesmo, ou os presentes. E ai isso tem que ficar dentro de todas as cotas direitinho, tanto de valor quanto de quantidade. Se passa, só uma pessoa jurídica pode retirar. O melhor é nunca declarar não! A não ser que você realmente esteja levando coisas desse tipo e queira separar o que é seu, do que é presente ou venda, pra não correr risco de ser taxada pelos seus também. Mas, dependendo o que for, é difícil, pois uso pessoal não tem essa cota! Pra dar uma driblada na RF, o jeito é fazer tudo parecer que é seu, tudo de uso pessoal e tudo usado, hahaha! :P fico feliz que tenha ajudado!

Gabriela camargo disse...

Muito bom Clau!!!
Eu nao estava tao preocupada pq estava levando um de cada: 1 notebook, 1 tablet, 1 leitor digital...
mas agora tenho duas cameras, so que uma é profissional e outra aquelas instantaneas, acho que ate ai de boa...
ai vem a pior parte: vou levar um iphone pra mim, o 5 e um pra minha irma , o 4s
e dois ipods: um shuffle e um nano... sera que da merda? rs

bjo, e MUITO OTIMO ESSE POST! Vou divulgar la no meu blog :) bjos

Cláu disse...

Gabii, obrigada :) hehe!
O iPhone pode dar problema sim. Mas como falei no post, isso só acontece se te pararem e verem. Não quer dizer que todas as pessoas que tiverem dois iPhones vão ter problema, pq muitas eles nem param! Sobre o iPod eu não sei te dar certeza, mas até onde eu entendo, dá problema também, porque os dois são pra mesma finalidade, mesmo sendo diferentes...é só isso que eles fazem, então daria problema no caso. Mas o iPhone é certo, se pararem, verem e quiserem implicar, eles podem...e ai vc precisa pagar o imposto!
Mas você voltando com mais de um ano, dificilmente eles vão te parar ;) boa sorte!!

Beijoo!!

Larissa disse...

Olá, minha irmã está fazendo intercâmbio na Austrália, lá ela comprou o iphone 3 no valor de 230 dollares, e queria que ela comprasse um iphone 4s no valor de 430 dollares pra mim, no caso, o dela vai ficar como uso pessoal e o meu na cota da alfândega? Ou os dois vão contar na cota?

Unknown disse...

Olá,adorei o texto, achei bastante explicativo e prático. Porém estou com uma dúvida que, perante ao texto foi esclarecida, porém, na prática nunca ouvi falar de problemas.
Tenho várias amigas que vão com frequencia aos EUA fazer compras ou passear. Porém elas evitam passar com muitos eletrônicos para não chamar atenção. Normalmente elas voltam com até dois celulares novos e nunca foram taxadas. Elas costumam voltar com os celulares no bolso da calça mesmo, normal, como de uso pessoal.
Eu vim para Toronto - CA com apenas um samsung antigo e comprado no Brasil, mais nenhum eletrônico. Porém comprei um iPhone 5s aqui e pretendo não declara-lo. Gostaria de saber se você acha melhor que eu coloque ambos na minha bolsa de mão que consequentemente vai para o raio x, ou se é mais seguro coloca-los nos bolsos mesmo? Preciso de uma luz, estou com muito medo de ser taxada! hahaha